O Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo é dirigido pelo Ministro da Defesa Nacional, que é a autoridade nacional responsável pelo cumprimento da Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979.
Artigo 2.º — Direcção do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo
Vigente desde: 22/01/1994
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Em vigor desde 22/01/1994