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Artigo 8.ºÁreas de responsabilidade dos centros de coordenação de busca e salvamento marítimo

Vigente desde: 22/01/1994
As áreas de responsabilidade dos MRCC são as águas interiores sob jurisdição marítima e as áreas marítimas das respectivas SRR.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/1994