Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºRegime sancionatório

AlteradoVigente desde: 04/08/2010
O regime sancionatório da violação dos deveres profissionais dos agentes oficiais da propriedade industrial constará de diploma próprio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2010