Artigo 8.º
Gestão financeira
Redação registada como em vigor em 30/07/2008.
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1 - Os serviços contabilísticos, orçamentais e de secretariado necessários ao funcionamento do FIA são prestados pela secretaria-geral do ministério responsável pela área do ambiente.
2 - A gestão financeira do FIA realiza-se de acordo com os princípios e instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.