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Artigo 2.ºPlataformas eletrónicas de compensação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
1 -O ECOMPENSA opera por via de plataformas eletrónicas credenciadas e fiscalizadas pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das finanças, da economia e da área governativa responsável pela cibersegurança.
2 -A portaria referida no número anterior define ainda as regras de constituição, de funcionamento e de gestão das plataformas eletrónicas de compensação, bem como as obrigações a que as entidades participantes e a entidade gestora se encontram sujeitas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2023

Decreto-Lei n.º 116/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/10/2019

Até: 20/12/2023