As plataformas eletrónicas do ECOMPENSA têm como finalidade a extinção, total ou parcial, por compensação voluntária, de obrigações a que se encontrem adstritas as entidades participantes e que se encontrem devidamente registadas nessas plataformas.
Artigo 3.º — Finalidades das plataformas eletrónicas de compensação
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019