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Artigo 5.ºDisposição transitória

Vigente desde: 07/12/2017
Os titulares das licenças especiais de condução emitidas antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem requerer a emissão de carta de condução de categoria AM com a restrição 790 no prazo de um ano, com dispensa de exame.

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Vigente desde: 07/12/2017