O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo no que respeita às alterações efetuadas ao anexo V do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, as quais entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/12/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/12/2017