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Artigo 21.ºRegulamentação

Vigente desde: 11/10/2019
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º, o Estado, a AMP e os Municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia celebram o contrato a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do RJSPTP no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2019