1 -São revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 149/91, de 12 de Abril, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 do presente artigo;
b)O Decreto-Lei n.º 320/88, de 14 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 146/91, de 12 de Abril, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 do presente artigo;
c)O Decreto-Lei n.º 144/97, de 7 de Julho;
d)O despacho MOPTC 16/94-XII, de 27 de Abril.
2 -(Revogado.)
3 -Mantém-se em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/98, de 12 de Fevereiro, até à entrada em vigor da resolução a que se refere o n.º 6 do artigo 19.º
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)