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Artigo 15.ºParticipação pública

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2017
1 -Após a emissão da decisão de conformidade do EIA prevista no artigo anterior, a autoridade de AIA promove, no prazo de cinco dias, a publicitação e a divulgação do procedimento de AIA nos termos dos artigos 28.º a 31.º, dando início à consulta pública, que decorre por um período de 30 dias.
2 -No prazo de sete dias após a conclusão do período de consulta pública, a autoridade de AIA envia à CA o relatório da consulta pública.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2017

Decreto-Lei n.º 152-B/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/10/2013 a 10/12/2017

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