1 -A proposta de DIA é notificada ao proponente para efeitos de audiência prévia, nos termos e com os efeitos previstos no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
2 -(Revogado.)
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2023
Decreto-Lei n.º 11/2023 - 1.ª Série(10/02/2023)