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Artigo 17.ºAudiência prévia e diligências complementares

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/02/2023
1 -A proposta de DIA é notificada ao proponente para efeitos de audiência prévia, nos termos e com os efeitos previstos no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2023

Decreto-Lei n.º 11/2023 - 1.ª Série(10/02/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/08/2015 a 09/02/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/10/2013 a 26/08/2015

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