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Artigo 6.ºEntidades intervenientes

Vigente desde: 31/10/2013
No âmbito da aplicação do presente decreto-lei, intervêm as seguintes entidades:
a) Entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto;
b) Autoridade de AIA;
c) Comissão de avaliação (CA);
d) Autoridade nacional de AIA;
e) Conselho consultivo de AIA (CCAIA).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2013