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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 21/07/2000
O presente diploma estabelece os quadros contra-ordenacional e sancionatório relativos às violações ao regime sobre os limites dos diversos tempos de serviço de voo e de repouso do pessoal navegante do transporte e do trabalho aéreo, tendo em vista a salvaguarda da segurança aérea.

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Em vigor desde 21/07/2000