No caso de aterros abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, a licença de instalação só pode ser atribuída após emissão da licença ambiental, a qual deve constituir parte integrante da licença de instalação.
Artigo 11.º — Aterros sujeitos a licença ambiental
RevogadoVigente desde: 15/08/2009
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