Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºCondições prévias

RevogadoVigente desde: 15/08/2009
O início da exploração dos aterros previstos no presente diploma depende da concessão da respectiva licença de exploração, da prestação de garantia financeira e da subscrição, por parte do operador, de seguro de responsabilidade civil extracontratual, nos termos definidos no presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/08/2009