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Artigo 32.ºResíduos admissíveis

RevogadoVigente desde: 15/08/2009
1 -Nos aterros para resíduos inertes só podem ser depositados os resíduos inertes constantes da tabela n.º 1 do anexo III.
2 -Excepcionalmente, poderão ser depositados outros resíduos inertes que, não constando da tabela n.º 1 do anexo III, apresentem prova documental da origem e das características dos resíduos, atestando o cumprimento dos critérios estabelecidos no mesmo anexo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 15/08/2009