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Artigo 43.ºAutoridade competente

RevogadoVigente desde: 15/08/2009
1 -Compete ao Instituto dos Resíduos a emissão das licenças de instalação e de exploração de aterros para resíduos perigosos.
2 -Compete às direcções regionais do Ministério da Economia a emissão das licenças de instalação e de exploração de aterros localizados dentro do perímetro de estabelecimento industrial e destinados à deposição exclusiva de resíduos desse estabelecimento, ou de outros estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor, mediante parecer vinculativo do Instituto dos Resíduos.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/08/2009