Para efeitos do disposto no presente diploma, são aplicáveis as definições constantes do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 31/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2005