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Artigo 11.ºObrigações das entidades titulares

Vigente desde: 04/11/2013
A celebração de contratos entre o Estado e as escolas do ensino particular e cooperativo obriga as respetivas entidades titulares, nos termos da legislação aplicável, a disponibilizar aos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência os dados relativos à sua situação fiscal e à segurança social e a informação empresarial simplificada.

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Em vigor desde 04/11/2013