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Artigo 65.ºExercício da ação disciplinar

Vigente desde: 04/11/2013
A ação disciplinar relativa aos alunos das escolas do ensino particular e cooperativo é da competência dos docentes e da direção pedagógica do respetivo estabelecimento de ensino, nos termos definidos no regulamento interno.

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Em vigor desde 04/11/2013