É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, doravante designado por Estatuto.
Artigo 2.º — Aprovação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo
Vigente desde: 04/11/2013
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Em vigor desde 04/11/2013