Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAprovação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo

Vigente desde: 04/11/2013
É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, doravante designado por Estatuto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2013