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Artigo 5.ºEquiparação a pessoa coletiva de utilidade pública

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
A associação de direito privado que suceder à Casa do Douro é equiparada, para todos os efeitos legais, a pessoa coletiva de utilidade pública.

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020