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Artigo 9.ºNatureza e Estatutos da Casa do Douro

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Até 31 de dezembro de 2014, a Casa do Douro mantém a natureza de associação de direito público, de inscrição obrigatória de todos os viticultores, sendo-lhe aplicável o regime previsto no presente decreto-lei, bem como os respetivos Estatutos com as alterações decorrentes do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020