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Artigo 10.ºLamas

Vigente desde: 22/06/2004
1 -A eliminação das lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas está sujeita a autorização da entidade licenciadora.
2 -É proibida a descarga de lamas em águas de superfície.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/2004