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Artigo 30.º-ZProibições de colocação e disponibilização no mercado

AditadoVigente desde: 26/03/2024
Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º-B e no artigo 88.º, é proibida a colocação no mercado de embalagens abrangidas pelo âmbito do SDR, incluído através de comercio eletrónico ou outra técnica de venda à distância, quando:
a) O respetivo embalador não tenha aderido ao SDR ou não tenha registado a correspondente referência de embalagem nos termos do artigo 30.º-W;
b) As embalagens não tenham as marcações impostas no artigo 30.º-U;
c) Não tenha sido aplicado o valor de depósito previsto no artigo 30.º-E.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2024

Decreto-Lei n.º 24/2024 - 1.ª Série(26/03/2024)