Artigo 38.º
Faturação
Redação registada como em vigor em 11/12/2017.
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Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, da fatura devem constar nomeadamente os seguintes elementos:
a) A designação do produto como «saco de plástico leve» ou «saco leve»;
b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas;
c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.