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Artigo 53.ºRegras para a comercialização e recolha

Vigente desde: 11/12/2017
1 -Os comerciantes e os distribuidores não podem recusar-se a aceitar pneus usados contra a venda de pneus do mesmo tipo e na mesma quantidade, devendo remeter os mesmos para os locais autorizados ou licenciados.
2 -A recolha de pneus usados, mediante a entrega nos locais adequados, é feita sem qualquer encargo para o detentor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2017