Saltar para o conteúdo principal

Artigo 68.ºSensibilização e informação dos utilizadores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2020
1 -Os produtores, através de sistemas individuais ou integrados de gestão, bem como os distribuidores e comerciantes, devem prestar aos utilizadores particulares as informações necessárias, nomeadamente nas instruções de utilização, nas embalagens, nos pontos de venda ou através de campanhas de sensibilização, sobre:
a)A obrigação de não depositar REEE como resíduos urbanos indiferenciados e de proceder à sua recolha seletiva;
b)A sua contribuição para a reutilização de EEE e para a reciclagem e outras formas de valorização dos REEE;
c)A rede de recolha seletiva;
d)Os potenciais efeitos sobre o ambiente e a saúde humana resultantes da presença de substâncias perigosas nos EEE;
e)O significado do símbolo apresentado no anexo XIII ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
f)As funções do sistema de gestão de REEE adotado.
g)A prevenção da deposição de lixo em espaços públicos.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os SGRU, dadas as suas competências, bem como a sua proximidade com os utilizadores finais, devem igualmente contribuir para a sensibilização destes, desenvolvendo as necessárias ações.
3 -Os distribuidores, os comerciantes e os SGRU devem manter um registo que evidencie as ações desenvolvidas nos termos dos n.os 1 e 2, disponibilizando-os mediante solicitação da APA, I. P., da DGAE ou das entidades fiscalizadoras.
4 -Os EEE colocados no mercado devem ostentar uma marcação com o símbolo apresentado no anexo XIII ao presente decreto-lei, para além da necessidade de marcação nos termos do n.º 5 do artigo seguinte.
5 -Caso a dimensão ou função dos EEE não permita a marcação nos termos do número anterior, o símbolo deve ser impresso na embalagem, nas instruções de utilização e na garantia dos EEE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2020

Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - 1.ª Série(10/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/12/2017 a 09/12/2020

Comparar com a versão em vigor