Saltar para o conteúdo principal

Artigo 95.ºOutros fluxos específicos

Vigente desde: 26/03/2024
O âmbito do presente decreto-lei pode a ser alargado a outros fluxos específicos atendendo, nomeadamente, às obrigações de transposição de diretivas da União Europeia, à quantidade e perigosidade do resíduo, aos impactes globais no ambiente, na saúde humana e sociais, e à existência de alternativas à eliminação, designadamente reciclagem ou valorização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2024