Os cidadãos brasileiros que pretendam aceder ao estatuto de igualdade de direitos e deveres ou de direitos políticos, previstos no capítulo 2 do título II do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, devem requerê-lo, nos termos do presente diploma.
Artigo 1.º — Iniciativa
Vigente desde: 15/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2003