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Artigo 1.ºIniciativa

Vigente desde: 15/07/2003
Os cidadãos brasileiros que pretendam aceder ao estatuto de igualdade de direitos e deveres ou de direitos políticos, previstos no capítulo 2 do título II do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, devem requerê-lo, nos termos do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2003