A decisão sobre a concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres e sobre o reconhecimento do gozo de direitos políticos é objecto de publicação, por extracto, na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 11.º — Publicação
Vigente desde: 15/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2003