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Artigo 11.ºPublicação

Vigente desde: 15/07/2003
A decisão sobre a concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres e sobre o reconhecimento do gozo de direitos políticos é objecto de publicação, por extracto, na 2.ª série do Diário da República.

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Em vigor desde 15/07/2003