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Artigo 34.ºPrazo

Vigente desde: 15/07/2003
1 -O registo é realizado no prazo de oito dias, tratando-se de assento, ou de dois dias, em caso de averbamento.
2 -O prazo conta-se a partir da data em que forem recebidos, na conservatória competente, os elementos necessários para o registo oficioso, ou da data em que for apresentado o requerimento, devidamente instruído.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2003