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Artigo 42.ºComprovação dos requisitos

Vigente desde: 02/06/2023
1 -Os cidadãos portugueses no Brasil podem obter os documentos necessários para comprovar os requisitos do estatuto de igualdade através dos respectivos consulados.
2 -Para os efeitos do número anterior, os consulados certificam a nacionalidade e a não privação de direitos políticos dos cidadãos portugueses, mediante a apresentação dos documentos necessários para o efeito, nos termos da lei portuguesa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2023