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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 16/09/2020
O presente diploma actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

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Versão 1

Revogado desde 16/09/2020