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Artigo 12.ºDesignação do Gestor de Processo

Vigente desde: 05/11/2013
São designados Gestor de Processo, na decisão de acompanhamento do projeto e ou na decisão de reconhecimento PIN, a AICEP, E.P.E., o IAPMEI, I.P., ou o Turismo de Portugal, I.P., consoante a natureza do projeto em causa e as atribuições estabelecidas nos respetivos diplomas orgânicos em matéria de acompanhamento de projetos de investimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/11/2013