Artigo 13.º
Processamento de contra-ordenação e aplicação de coima e sanção acessória
Redação registada como em vigor em 10/05/1999.
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1 - A instrução do processo de contra-ordenação compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e a aplicação das coimas e respectivas sanções acessórias à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica (CACME).
2 - Os quantitativos das coimas aplicadas revertem para as seguintes entidades:
60% para o Estado;
40% para a IGAE.