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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

Vigente desde: 17/07/2003
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/35/CE, da Comissão, de 25 de Abril, e aplica-se às embarcações sujeitas ao regime do Decreto-Lei n.º 248/2000, de 3 de Outubro, construídas em ou após 1 de Janeiro de 2003.

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