Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºÂmbito de aplicação pessoal

Vigente desde: 09/07/2009
Ficam abrangidos pelo presente decreto-lei os controladores de tráfego aéreo cujo exercício da profissão se encontra subordinado ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/07/2009