1 -A idade de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores do tráfego aéreo beneficiários da segurança social é de 60 anos.
2 -Têm direito à pensão antecipada de velhice nos termos do presente decreto-lei os beneficiários que, tendo cumprido o prazo de garantia, à data em que perfaçam a idade prevista no número anterior, tenham completado 22 anos civis de registo de remunerações no exercício de funções operacionais relevantes para o cálculo da pensão.