Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºInstrução dos processos e aplicação das coimas

Vigente desde: 12/12/2019
1 -A instrução dos processos de contraordenação compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
2 -A aplicação das coimas compete ao presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/12/2019