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Artigo 1.ºDenominação

Vigente desde: 21/10/2014
A sociedade adota a denominação de «IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A.», adiante abreviadamente designada por «IFD», é constituída sob a forma de sociedade anónima, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral e especial que lhe seja aplicável.

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Em vigor desde 21/10/2014