Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºCapital social

Vigente desde: 21/10/2014
1 -O capital social da IFD é de (euro) 100 000 000,00 (cem milhões de euros), encontra-se totalmente realizado e é representado por 100.000.000 (cem milhões) de ações, com valor nominal de (euro) 1,00 (um euro) cada.
2 -O Estado Português é detentor de todas as ações da IFD, mantendo-se, a todo o tempo, o seu único acionista.
3 -O capital social da IFD apenas pode ser aumentado por decisão do acionista único, em conformidade com as normas aplicáveis de direito português e do direito da União Europeia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/10/2014