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Artigo 8.º

Vigente desde: 21/10/2014
Relações entre o Estado Português, a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A., e as sociedades por esta totalmente dominadas
São aplicáveis às relações entre o Estado Português e a IFD e entre esta entidade e as sociedades por esta totalmente dominadas as normas dos artigos 501.º a 503.º do Código das Sociedades Comerciais.

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Em vigor desde 21/10/2014