1 -Após verificação da correta instrução do processo, a DGAE comunica a decisão ao interessado, no prazo de 10 dias.
2 -A decisão, quando favorável, é acompanhada de notificação ao requerente para apresentar, no prazo de 30 dias a contar da data da sua receção, prova da celebração do contrato de seguro obrigatório, garantia financeira ou instrumento equivalente, sem o qual não pode iniciar a atividade.
3 -Rececionada a prova da celebração do contrato do seguro obrigatório, a DGAE disponibiliza ao requerente, no prazo de cinco dias, no «Balcão do empreendedor», o título de autorização para o exercício da atividade.
4 -As pessoas singulares ou coletivas que possuam título de autorização para o exercício da atividade devem comunicar à DGAE, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência, através do «Balcão do empreendedor», qualquer uma das seguintes situações:
a)Alterações ao contrato de seguro, garantia financeira ou instrumento equivalente;
b)Alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade;
c)Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.
5 -As alterações referidas na alínea c) do número anterior dão lugar à emissão de novo título de autorização para o exercício da atividade.