1 -A fim de permitir um controlo orçamental permanente, bem como uma estrita verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos, os organismos autónomos utilizarão um sistema de contabilidade que se enquadre no Plano Oficial de Contabilidade (POC).
2 -Os organismos autónomos que, pela especificidade das suas atribuições, realizem essencialmente operações de natureza creditícia, seguradora, de gestão de fundos de reforma ou de intermedição financeira utilizarão um sistema de contabilidade baseado no que for especialmente aplicado no sector da respectiva actividade.