Artigo 12.º
Informação estatística
Redação registada como em vigor em 15/09/2005.
Esta redação foi substituída em 06/11/2007. Ver a versão consolidada
As entidades reguladoras e as entidades de controlo de mercado competentes devem remeter ao Instituto do Consumidor, com periodicidade semestral, informação estatística sobre o tipo e a natureza das reclamações recenseadas.