- 1 -A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação no livro de reclamações.
- 2 -Na formulação da reclamação, o consumidor ou utente deve respeitar as regras de preenchimento previstas na folha de instruções e na folha de reclamação, devendo em especial:
- a)Preencher de forma correta e completa todos os campos relativos à sua identificação e endereço;
- b)Preencher de forma correta a identificação e o local do fornecedor de bens ou prestador do serviço;
- c)Descrever de forma clara e completa os factos que motivam a reclamação, respeitando o espaço que se destina à respetiva descrição;
- d)Apor a data da reclamação.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o fornecedor de bens ou o prestador de serviços deve fornecer todos os elementos necessários ao correto preenchimento dos campos relativos à sua identificação, devendo ainda confirmar que o consumidor ou utente os preencheu corretamente.
- 4 -Quando os consumidores ou utentes estejam impossibilitados de preencher a folha de reclamação por razões de analfabetismo ou incapacidade física, o fornecedor de bens, o prestador dos serviços ou qualquer responsável pelo atendimento deve, no momento da apresentação da reclamação e a pedido do consumidor ou utente, efetuar o respetivo preenchimento nos termos descritos oralmente por este.
Artigo 4.º — Formulação da reclamação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2017
Decreto-Lei n.º 74/2017 - 1.ª Série(21/06/2017)
Alterado
Em vigor de 05/01/2008 a 30/06/2017
Decreto-Lei n.º 371/2007 - 1.ª Série(06/11/2007)
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