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Artigo 5.º-CApresentação da reclamação em formato eletrónico

AditadoVigente desde: 21/06/2017
1 -O consumidor ou utente pode formular a reclamação em formato eletrónico através da Plataforma Digital.
2 -O disposto no n.º 4 do artigo 4.º aplica-se, com as devidas adaptações, à formulação da reclamação em formato eletrónico, caso tal seja solicitado pelo consumidor ou utente, sem que isso implique a obrigação de disponibilizar meio de acesso à Plataforma Digital.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2017

Decreto-Lei n.º 74/2017 - 1.ª Série(21/06/2017)