A Direção-Geral do Tesouro e Finanças, abreviadamente designada por DGTF, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVigente desde: 01/04/2025
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Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)